Seguro de Acidentes de Trabalho
O seguro de acidentes de trabalho protege os seus funcionários, mas também beneficia a sua Empresa, porque permite a transferência para a Arko Seguros, dos encargos obrigatórios resultantes de acidentes ocorridos no normal decurso da sua actividade profissional.
Por outro lado, deve ter em mente que a contratação de seguros de acidentes de trabalho é obrigatória por lei.
A Arko Seguros oferece o Seguro de Acidentes de Trabalho em duas modalidades:
- Seguro de Acidentes de Trabalho GERAL
- Em caso de sinistro, responde pelas coberturas mínima previstas na legislação vigente e, em particular, que o tratamento hospitalar apenas inclui hospitais públicos nacionais.
- Seguro de Acidentes de Trabalho MAIS
- Em caso de sinistro, o tratamento hospitalar é extensível a hospitais/clinicas privadas nacionais indicadas nas condições particulares. A lista de hospitais/clínicas privadas pode ser alvo de adaptações empresa a empresa.
Que riscos são segurados?
Coberturas Base
- Acidentes de trabalho das Pessoas Seguras, ao serviço da empresa em território moçambicano - durante as horas de serviço e durante o trajecto habitual de e para casa;
- Tratamento de doenças profissionais;
- Acidentes Especiais de Trabalho que resultem de acções de guerra que atinjam os trabalhadores nos locais de trabalho, durante a prestação deste ou na deslocação dos mesmos de ou para o local de trabalho, ou dos trabalhadores que, obrigatoriamente residam nas instalações do local de trabalho.
Coberturas Mínimas Legais
- Despesas de Tratamento:
- Assistência Médica, medicamentosa e hospitalar;
- Transportes;
- Reabilitação Funcional.
- Pensões por Incapacidade Permanente ou Morte;
- Indemnizações por Incapacidade Temporária;
- Despesas de Funeral no caso de morte da pessoa segura.
Coberturas Facultativas (de aceitação condicionada)
- Atendimento dos sinistrados em clinicas privadas/particulares convencionadas.
- Despesas Médicas no estrangeiro e de Repatriamento, no caso de sinistros ocorridos em território estrangeiro.
Capitais Seguros
- O Valor máximo de indemnização igual ao volume anual de salários (incluindo subsidio de férias e natal).
- É fundamental, para evitar situações de sub-seguro, a declaração total dos montantes recebidos como salário.
Que riscos não são segurados?
Além dos acidentes excluídos pela Lei do Trabalho, a SEGURADORA não cobre pela presente apólice:
- Acidentes devidos a assaltos, greves e tumultos, actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição e revolução.
- Hérnias com saco formado;
- Despesas de arribada para desembarque do sinistrado;
- Quaisquer multas que recaiam sobre o SEGURADO por falta de cumprimento das disposições legais;
- Acidentes que resultem de privação do uso da razão do sinistrado, embriaguez, uso de estupefacientes ou drogas, quando o SEGURADO ou seu representante, conheça esse estado.
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